O termo Trabalho Escravo contemporâneo é usado para designar a situação em que a pessoa está submetida a trabalho forçado, jornada exaustiva, servidão por dívidas e/ou condições degradantes. Não é necessário que os quatro elementos estejam presentes: apenas um deles é suficiente para configurar a exploração de trabalho escravo. Exemplos:
DENÚNCIAS ANÔNIMAS:
Violação de Direitos Humanos
Disque 100
Ministério Público do Trabalho (MPT) - PRT 9ª Região em Guarapuava
Telefone: (42) 3626-7250
Site: https://www.prt9.mpt.mp.br/servicos/denuncias
Secretaria da Segurança Pública do Estado do Paraná (SSP-PR)
Telefone: 181
Site: https://www.denuncia181.pr.gov.br/
Ministério do Trabalho e Previdência (MTP)
Site: https://falabr.cgu.gov.br/Login/Identificacao.aspx?idFormulario=4&tipo=1&ReturnUrl=%2fpublico%2fManifestacao%2fRegistrarManifestacao.aspx%3fidFormulario%3d4%26tipo%3d1%26origem%3didp%26modo%3d
Site: https://ipe.sit.trabalho.gov.br/#!/
Ministério da Economia (ME)
Denúncia Trabalhista
Site: https://denuncia.sit.trabalho.gov.br/home
Controladoria-Geral da União (CGU)
Site: https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx