A cooficialização de outras línguas nos municípios é constitucional e está em acordo com o Art. 216 da Constituição Federal que estabelece que o patrimônio cultural imaterial portador de referência, ação e memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira é patrimônio cultural brasileiro.
Quem anda pelas ruas da cidade ou comunidades do interior de Prudentópolis, é normal ouvir os descendentes de ucranianos conversando na língua cooficializada. Mesmo tantos anos após o desembarque dos imigrantes no Brasil, as crenças, os calendários, o idioma, a arte, as comidas típicas e a cultura no geral são profundamente conservadas.