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  • Segunda a sexta, das 8 às 12:00 - das 13:00 às 17:00

ATENÇÃO MOTORISTAS! Referente a lei Nº 2.475/2021.

 

Publicado em: 20/08/2021 07:23 | Fonte/Agência: Prefeitura de Prudentópolis | Autor: Prefeitura de Prudentópolis

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Com o município em desenvolvimento e crescimento em diversos setores, a Prefeitura Municipal está realizando o processo de organização no trânsito urbano da cidade para uma melhor circulação de veículos e pensando em nosso turismo que cada dia cresce cada vez mais.

ART. 15. Fica proibida a permanência de caminhões, carretas, ônibus, micro-ônibus, vans, barcos, tratores máquinas agrícolas, implementos, máquinas pesadas entre outros, no PERÍMETRO que terá o Estacionamento Rotativo de Veículos (ESTAR).

ART. 12. Permanecerá permitido CARGA E DESCARGA em horários que não estiver em funcionamento a ESTAR.

A Prefeitura de Prudentópolis já DISPONIBILIZOU um terreno para que seja usada como estacionamento permanente de caminhões, ônibus, micro-ônibus, entre outros.