De acordo com a lei n° 2168/2015, os proprietários, locatários, possuidores ou responsáveis a qualquer imóvel com ou sem edificação, são obrigados a adotar as medidas de limpeza aos bens, evitando o acúmulo de água parada, lixo, mato alto, entulhos, entre outros.
A limpeza é fundamental na prevenção de doenças como a dengue, febre amarela e chikungunya, transmitidas pelo mosquito Aedes Aegypti.
LEMBRANDO: Caso o proprietário não realize a limpeza do imóvel a Prefeitura pode executar o serviço, porém, além da multa, será cobrado o custo da mão de obra, hora/máquina e transporte.
Contamos com a colaboração de todos os cidadãos, uma cidade limpa, além de bonita faz bem para a saúde!